BOLETIM INFORMATIVO GECOR Nº 001-2019 CONTRATO DE ABASTECIMENTO

BOLETIM INFORMATIVO GECOR Nº 001/2019 – Contrato Abastecimento
Aos Fiscais e Suplentes de Contrato,
Foi identificado que em alguns casos os postos de combustíveis da rede credenciada não estão atendendo o disposto no Item 4.2 do Termo de Referência, Anexo I do Contrato Nº 018/2017, que estabelece que os valores dos combustíveis serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba (Dinheiro ou Débito).
De acordo com o Parecer PGE/PCE Nº 00885/2019 esse tipo de cobrança é indevida e que a empresa deve cessar imediatamente esse tipo de prática.
Isto posto, contamos com a sua colaboração para que sejam dadas instruções aos condutores de como proceder nos abastecimentos e também na identificação que atuam em desacordo com o contrato.
Instruções
1º Verificar qual valor avista de bomba (Dinheiro ou Débito);
2º Perguntar qual valor unitário do litro para abastecimento por meio do cartão da Link Benefícios;
3º Caso o valo seja diferente o conduto não deverá abastecer e deverá comunicar ao fiscal indicado as seguintes informações;
- Bairro do Posto;
- Cidade do Posto;
- Nome do Posto;
- Valor unitário à vista de bomba;
- Valor cobrado para abastecimento por meio do cartão da Link Benefícios;
- Tipo de combustível;
- Nome do condutor que identificou a diferença;
4º O fiscal deverá preencher essas informações no link abaixo para que a SEGER tome as devidas providências;
Link. https://forms.gle/9TpejZebtJQZ1Puf8
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato via e-mail frotaveiculos@seger.es.gov.br.
Vitória, 12 de agosto de 2019.